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Governo federal adia exigência de carimbo no ovo para setembro

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) anunciou, na última quarta-feira (19), uma prorrogação do prazo para a obrigatoriedade de identificação individual em ovos vendidos a granel. A regra, que entraria em vigor em 04 de março, agora será válida a partir de 04 de setembro de 2025, conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU).

A portaria determina que os ovos comercializados sem embalagem primária devem ser identificados individualmente, com informações como dados de validade e o número de registro do estabelecimento produtor. Com a alteração, ficou claro que a exigência se aplica apenas aos ovos vendidos soltos, nas feiras e outros pontos de venda, e não aos que já estão embalados. Para ovos em embalagens, a identificação individual deixa de ser obrigatória, tornando-se opcional.

A medida que visa aumentar a rastreabilidade e a segurança alimentar tem gerado controvérsias no setor. Pequenos e médios produtores, em especial, criticam a burocratização do processo e o aumento dos custos operacionais que o carimbo individual pode acarretar.

Detalhes da regulamentação

A nova portaria esclarece que ovos a granel, ou seja, aqueles sem embalagem rotulada, deverão ser carimbados individualmente na casca com as informações de validade e número de registro do produtor. A tinta usada sem carimbo deve ser atóxica e seguir as normas de segurança alimentar, não representando risco de contaminação.

Para os ovos vendidos em embalagens com rótulo, como os encontrados nos supermercados, a regra é diferente. Nesse caso, a identificação individual não é necessária, bastando que as informações de validade e registro do estabelecimento constem na embalagem.

Com a prorrogação do prazo, os produtores terão mais tempo para se adequar às exigências, mas o impacto da medida segue sendo uma preocupação para muitos no setor.

Fonte: O Presente Rural

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