A Câmara dos Deputados aprovou novas regras para regularização de imóveis rurais em áreas de fronteira. O texto segue agora para o Senado Federal.
O projeto de lei permite a regularização com declaração assinada pelo requerente, caso o órgão responsável não forneça certidões no prazo de 15 dias.
Segundo a relatora, deputada Caroline de Toni, a medida busca garantir segurança jurídica para famílias que ocupam essas áreas há décadas, mas ainda enfrentam incertezas legais.
Propriedades com até 15 módulos fiscais terão prioridade
Outra mudança importante é a possibilidade de regularizar imóveis rurais com até 15 módulos, mesmo se houver litígios administrativos sobre demarcações de terras indígenas.
Se houver decisão judicial que suspenda a demarcação, a certidão positiva emitida passa a ter efeito de certidão negativa. Isso facilita o registro em cartório.
A proposta também impede os cartórios de recusarem registros com base em processos que ainda não tenham decisão final.
Regularização até 2030 e novas regras documentais
O prazo para solicitar a regularização foi prorrogado para 2030. Imóveis com mais de 2,5 mil hectares precisarão de autorização do Congresso Nacional.
Para ratificar os registros, o interessado deverá apresentar documentos como CCIR, CAR e certidões negativas da Justiça Federal e do Incra.
A exigência de georreferenciamento para transferências de propriedade só será obrigatória a partir de 2028, com exceções previstas para pequenas áreas.